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Lei Ordinária nº 16.804/2011

INSERE NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, A "FESTA DE NOSSA SENHORA DO CARMO", QUE SE REALIZARÁ ANUALMENTE NO MÊS DE JULHO, PRÓXIMO AO DIA 16.

LEI Nº 16.804 - 25 de Abril de 2011.

INSERE NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, A "FESTA DE NOSSA SENHORA DO CARMO", QUE SE REALIZARÁ ANUALMENTE NO MÊS DE JULHO, PRÓXIMO AO DIA 16.

Publicado no Diário Oficial nº 8451 de 25 de Abril de 2011

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida no Calendário Turístico Oficial do Estado do Paraná a Festa de Nossa Senhora do Carmo, no Município de Curitiba, que se realizará anualmente no mês de julho, próximo ao dia 16, data em que é celebrado oficialmente o Dia de Nossa Senhora do Carmo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de abril de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Paulino Viapiana

Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.