Lei Ordinária nº 16.808/2011
INSERE NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ A "FESTA DE SÃO CRISTÓVÃO", REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE JULHO.
LEI Nº 16.808 - 02 de Maio de 2011.
INSERE NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ A "FESTA DE SÃO CRISTÓVÃO", REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE JULHO.
Publicado no Diário Oficial nº 8465 de 13 de Maio de 2011
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida no Calendário Turístico Oficial do Estado do Paraná a Festa de São Cristóvão, no Município de Curitiba, realizada anualmente no mês de julho, próximo ao dia 25, data em que é celebrado oficialmente o Dia de São Cristóvão.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de maio de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Faisal Saleh
Secretário de Estado do Turismo
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.