Lei Ordinária nº 16.810/2011
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, NO MUNICÍPIO DE PALMAS.
LEI Nº 16.810 - 12 de Maio de 2011
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, NO MUNICÍPIO DE PALMAS.
Publicado no Diário Oficial nº 8465 de 13 de Maio de 2011
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação ao Instituto Federal do Paraná, no Município de Palmas, do imóvel correspondente à Matrícula nº 6.864, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, localizado na PRT-280, Trevo da CODAPAR, com todas as suas edificações, benfeitorias, móveis e equipamentos.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei fica destinado exclusivamente à instalação do Campus de Palmas e fica gravado com cláusula de inalienabilidade, revertendo ao patrimônio do Estado em caso de utilização diversa daquela especificada.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.