Lei Ordinária nº 16.811/2011
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ O "DIA ESTADUAL DO ANTIGOMOBILISTA", A SER COMEMORADO NA DATA DE 09 DE SETEMBRO.
LEI Nº 16.811 - 12 de Maio de 2011.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ O "DIA ESTADUAL DO ANTIGOMOBILISTA", A SER COMEMORADO NA DATA DE 09 DE SETEMBRO.
Publicado no Diário Oficial nº 8465 de 13 de Maio de 2011
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Paraná o "Dia Estadual do Antigomobilista", a ser comemorado anualmente na data de 09 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Faisal Saleh
Secretário de Estado do Turismo
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.