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Lei Ordinária nº 16.811/2011

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ O "DIA ESTADUAL DO ANTIGOMOBILISTA", A SER COMEMORADO NA DATA DE 09 DE SETEMBRO.

LEI Nº 16.811 - 12 de Maio de 2011.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ O "DIA ESTADUAL DO ANTIGOMOBILISTA", A SER COMEMORADO NA DATA DE 09 DE SETEMBRO.

Publicado no Diário Oficial nº 8465 de 13 de Maio de 2011

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Paraná o "Dia Estadual do Antigomobilista", a ser comemorado anualmente na data de 09 de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Paulino Viapiana

Secretário de Estado da Cultura

Faisal Saleh

Secretário de Estado do Turismo

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.