Lei Ordinária nº 16.812/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE PALOTINA - APPPA.
LEI Nº 16.812 - 17 de Maio de 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE PALOTINA - APPPA.
Publicado no Diário Oficial nº 8467 de 17 de Maio de 2011
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente e Cultural dos Aposentados e Pensionistas de Palotina - APPPA, com sede e foro no Município de Palotina.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de maio de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Rose Litro
Deputada Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.