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Lei Ordinária nº 16.812/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE PALOTINA - APPPA.

LEI Nº 16.812 - 17 de Maio de 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE PALOTINA - APPPA.

Publicado no Diário Oficial nº 8467 de 17 de Maio de 2011

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente e Cultural dos Aposentados e Pensionistas de Palotina - APPPA, com sede e foro no Município de Palotina.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de maio de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Paulino Viapiana

Secretário de Estado da Cultura

Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Rose Litro

Deputada Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.