Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.813/2011

INSERE NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ A "FESTA TRENTINA", NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, QUE SE REALIZA ANUALMENTE NO 3º DOMINGO DO MÊS DE MAIO.

LEI Nº 16.813 - 17 de Maio de 2011.

INSERE NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ A "FESTA TRENTINA", NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, QUE SE REALIZA ANUALMENTE NO 3º DOMINGO DO MÊS DE MAIO.

Publicado no Diário Oficial nº 8467 de 17 de Maio de 2011

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida no Calendário Turístico Oficial do Estado do Paraná, a Festa Trentina, no Município de Piraquara, que é realizada anualmente no 3º domingo do mês de maio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de maio de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Paulino Viapiana

Secretário de Estado da Cultura

Faisal Saleh

Secretário de Estado do Turismo

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.