Lei Ordinária nº 16.816/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, A PROMOVER A EXTINÇÃO DA EMPRESA DE ECONOMIA MISTA GRALHA AZUL TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
LEI Nº 16.816 - 20 de Maio de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, A PROMOVER A EXTINÇÃO DA EMPRESA DE ECONOMIA MISTA GRALHA AZUL TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Publicado no Diário Oficial nº 8470 de 20 de Maio de 2011
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, por intermédio da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, ou subsidiária desta, a promover a extinção da empresa constituída em sociedade com a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - ELETROSUL, denominada Gralha Azul Transmissora de Energia S.A.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 14.550 de 30 de novembro de 2004.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de maio de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14550/2004 de 30/11/2004