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Lei Ordinária nº 16.817/2011

INSTITUI O SELO EMPRESA AMIGA DA TERCEIRA IDADE NO ESTADO.

LEI Nº 16.817 - 20 de Maio de 2011.

INSTITUI O SELO EMPRESA AMIGA DA TERCEIRA IDADE NO ESTADO.

Publicado no Diário Oficial nº 8470 de 20 de Maio de 2011

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Amiga da Terceira Idade, a ser concedido à pessoa jurídica que contribuir para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida dos paranaenses acima dos sessenta anos.

Parágrafo Único. Constarão no Selo a identificação do agraciado e o número e a data desta lei, além dos dados característicos do selo.

Art. 2º A pessoa jurídica agraciada com o Selo poderá utilizá-lo na divulgação de seus produtos e serviços.

Parágrafo Único. O prazo de validade do Selo será de um ano a partir da data de concessão.

Art. 3º O Selo será concedido nas seguintes graduações:

I - no Grau Prata, à pessoa jurídica que contribuir significativamente ou promover campanhas de mobilização em favor de qualquer benefício ao idoso;

II - no Grau Ouro, à pessoa jurídica que contribuir ou mantiver instituições sem fins lucrativos as quais atendam o idoso nas áreas de assistência social ou da saúde.

Art. 4º O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de maio de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Luiz Claudio Romanelli

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.