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Lei Ordinária nº 16.818/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA CLÉLIA ROCHA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.

LEI Nº 16.818 - 31 de Maio de 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA CLÉLIA ROCHA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.

Publicado no Diário Oficial nº 8478 de 1 de Junho de 2011

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Clélia Rocha, com sede e foro no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de maio de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Luiz Claudio Romanelli

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Nelson Garcia

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.