Lei Ordinária nº 16.822/2011
CONCEDE REAJUSTE GERAL ÀS REMUNERAÇÕES, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ.
LEI Nº 16.822 - 2 de Junho de 2011.
CONCEDE REAJUSTE GERAL ÀS REMUNERAÇÕES, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ.
Publicado no Diário Oficial nº 8479 de 2 de Junho de 2011
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná o Reajuste Geral anual de 6,5% (seis vírgula cinco por cento).
Parágrafo Único. O reajuste de que trata este artigo é estendido aos servidores inativos e aos pensionistas, cujo benefício seja oriundo da relação de dependência com servidor segurado que fora vinculado ao quadro de servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Art. 2º A implementação em folha de pagamento, do reajuste de que trata esta Lei, fica condicionada às disponibilidades orçamentárias e financeiras da Assembleia Legislativa, devendo as despesas decorrentes, correrem à conta de dotação orçamentária própria da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de junho de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.