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Lei Ordinária nº 16.824/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SISTEMA DE APOIO À SAÚDE SÃO RAFAEL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.

LEI Nº 16.824 - 09 de Junho de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SISTEMA DE APOIO À SAÚDE SÃO RAFAEL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.

Publicado no Diário Oficial nº 8484 de 9 de Junho de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sistema de Apoio à Saúde São Rafael, com sede e foro no Município de Maringá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de junho de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Michele Caputo Neto

Secretário de Estado da Saúde

Luiz Claudio Romanelli

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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