Lei Ordinária nº 16.824/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SISTEMA DE APOIO À SAÚDE SÃO RAFAEL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.
LEI Nº 16.824 - 09 de Junho de 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SISTEMA DE APOIO À SAÚDE SÃO RAFAEL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.
Publicado no Diário Oficial nº 8484 de 9 de Junho de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sistema de Apoio à Saúde São Rafael, com sede e foro no Município de Maringá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de junho de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Luiz Claudio Romanelli
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.