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Lei Ordinária nº 16.825/2011

INSTITUI O DIA DE COMBATE ÀS DROGAS.

LEI Nº 16.825 - 09 de Junho de 2011

INSTITUI O DIA DE COMBATE ÀS DROGAS.

Publicado no Diário Oficial nº 8484 de 9 de Junho de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Paraná, o Dia de Combate às Drogas, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho.

Parágrafo Único. No ensejo da celebração de que trata esta lei, deverão ser realizadas na rede pública de ensino palestras e programas de conscientização, priorizando ampla discussão a respeito dos malefícios do uso das drogas lícitas e ilícitas para a juventude e para a população do nosso Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de junho de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Michele Caputo Neto

Secretário de Estado da Saúde

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Paranhos

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.