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Lei Ordinária nº 16.826/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DOS AMIGOS BENEFICENTES DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE - SABIÁ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE IMBITUVA.

LEI Nº 16.826 - 09 de Junho de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DOS AMIGOS BENEFICENTES DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE - SABIÁ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE IMBITUVA.

Publicado no Diário Oficial nº 8484 de 9 de Junho de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos Beneficentes da Infância e do Adolescente - SABIÁ, com sede e foro no Município de Imbituva.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de junho de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Luiz Claudio Romanelli

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Plauto Miró Guimarães Filho

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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