Lei Ordinária nº 16.836/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL BETEL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.
LEI Nº 16.836 - 28 de Junho de 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL BETEL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.
Publicado no Diário Oficial nº 8495 de 28 de Junho de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional Betel, com sede e foro no Município de Guarapuava.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de junho de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Flávio Arns
Secretário de Estado da Educação
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Mara Lima
Deputada Estadual
AJB/Prot.nº 11.103.315-3
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.