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Lei Ordinária nº 16.836/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL BETEL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.

LEI Nº 16.836 - 28 de Junho de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL BETEL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.

Publicado no Diário Oficial nº 8495 de 28 de Junho de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional Betel, com sede e foro no Município de Guarapuava.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de junho de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Flávio Arns

Secretário de Estado da Educação

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Mara Lima

Deputada Estadual

AJB/Prot.nº 11.103.315-3

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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