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Lei Ordinária nº 16.844/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DE CAMPINA GRANDE DO SUL.

LEI Nº 16.844 - 01 de Julho de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DE CAMPINA GRANDE DO SUL.

Publicado no Diário Oficial nº 8498 de 1 de Julho de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Comunitária de Campina Grande do Sul, com sede e foro no Município de Campina Grande do Sul.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de julho de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Luiz Claudio Romanelli

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

AJB/Prot.nº 11.102.758-7

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.