Lei Ordinária nº 16.844/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DE CAMPINA GRANDE DO SUL.
LEI Nº 16.844 - 01 de Julho de 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DE CAMPINA GRANDE DO SUL.
Publicado no Diário Oficial nº 8498 de 1 de Julho de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Comunitária de Campina Grande do Sul, com sede e foro no Município de Campina Grande do Sul.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de julho de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Claudio Romanelli
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.102.758-7
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.