Lei Ordinária nº 16.847/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESCOTEIRO MARECHAL RONDON, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
LEI Nº 16.847 - 01 de Julho de 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESCOTEIRO MARECHAL RONDON, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
Publicado no Diário Oficial nº 8498 de 1 de Julho de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Escoteiro Marechal Rondon, com sede e foro no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de julho de 2011
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Flávio Arns
Secretário de Estado da Educação
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Enio Verri
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.102.757-9
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.