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Lei Ordinária nº 16.847/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESCOTEIRO MARECHAL RONDON, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.

LEI Nº 16.847 - 01 de Julho de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESCOTEIRO MARECHAL RONDON, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.

Publicado no Diário Oficial nº 8498 de 1 de Julho de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Escoteiro Marechal Rondon, com sede e foro no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de julho de 2011

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Flávio Arns

Secretário de Estado da Educação

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Enio Verri

Deputado Estadual

AJB/Prot.nº 11.102.757-9

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.