Lei Ordinária nº 16.850/2011
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO O "DIA DA REVOLTA DOS POSSEIROS DO SUDOESTE DO PARANÁ", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 09 DE OUTUBRO.
LEI Nº 16.850 - 01 de Julho de 2011
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO O "DIA DA REVOLTA DOS POSSEIROS DO SUDOESTE DO PARANÁ", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 09 DE OUTUBRO.
Publicado no Diário Oficial nº 8498 de 1 de Julho de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia da Revolta dos Posseiros do Sudoeste do Paraná", a ser comemorado anualmente no dia 09 de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de julho de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Ademar Traiano
Deputado Estadual
Antonio Anibelli Neto
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.103.010-3
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.