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Lei Ordinária nº 16.850/2011

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO O "DIA DA REVOLTA DOS POSSEIROS DO SUDOESTE DO PARANÁ", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 09 DE OUTUBRO.

LEI Nº 16.850 - 01 de Julho de 2011

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO O "DIA DA REVOLTA DOS POSSEIROS DO SUDOESTE DO PARANÁ", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 09 DE OUTUBRO.

Publicado no Diário Oficial nº 8498 de 1 de Julho de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia da Revolta dos Posseiros do Sudoeste do Paraná", a ser comemorado anualmente no dia 09 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de julho de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Paulino Viapiana

Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Ademar Traiano

Deputado Estadual

Antonio Anibelli Neto

Deputado Estadual

AJB/Prot.nº 11.103.010-3

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.