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Lei Ordinária nº 16.851/2011

REAJUSTA, CONFORME ESPECIFICA, OS VALORES BÁSICOS DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVENTUÁRIOS DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 16.851 - 01 de Julho de 2011

REAJUSTA, CONFORME ESPECIFICA, OS VALORES BÁSICOS DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVENTUÁRIOS DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado no Diário Oficial nº 8498 de 1 de Julho de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos serventuários do foro extrajudicial que ingressaram nas Serventias não estabilizadas do Estado do Paraná até a data da entrada em vigor da Lei Estadual nº 10.219 , de 21 de dezembro de 1992, e que tenham adquirido os requisitos para a concessão dos benefícios previdenciários até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998.

Art. 2º Os valores básicos dos proventos dos serventuários aposentados do foro extrajudicial, que ingressaram nas serventias não estatizadas até a data da entrada em vigor da Lei Estadual nº 10.219 , de 21 de dezembro de 1992 e que tenham adquirido os requisitos para a concessão dos benefícios previdenciários até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, passam a vigorar acrescidos do percentual de 36,80% (trinta e seis vírgula oitenta por cento).

Art. 3º A tabela de níveis de proventos básicos dos serventuários do Foro Extrajudicial estabelecida no Anexo I da Lei Estadual nº 15.048 , de 05 de abril de 2006, passa a vigorar consoante a tabela em anexo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Judicial ou da PARANAPREVIDÊNCIA quando couber.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de julho de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes

Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Download: Anexos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15048/2006 de 05/04/2006