Lei Ordinária nº 16.853/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO PROJETO LUZ DO MUNDO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARATUBA.
LEI Nº 16.853 - 06 de Julho de 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO PROJETO LUZ DO MUNDO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARATUBA.
Publicado no Diário Oficial nº 8501 de 6 de Julho de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Projeto Luz do Mundo, com sede e foro no Município de Guaratuba.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de julho de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Reni Pereira
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.103.035-9
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.