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Lei Ordinária nº 16.859/2011

INSTITUI O DIA DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DO ESTADO DO PARANÁ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 21 DE ABRIL.

LEI Nº 16.859 - 06 de Julho de 2011

INSTITUI O DIA DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DO ESTADO DO PARANÁ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 21 DE ABRIL.

Publicado no Diário Oficial nº 8501 de 6 de Julho de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Comemorações do Estado, o Dia da Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de abril.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de julho de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Paulino Viapiana

Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Mara Lima

Deputada Estadual

AJB/Prot.nº 11.131.936-7

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.