Lei Ordinária nº 16.860/2011
INSTITUI O PRÊMIO PASTOR JOSÉ PIMENTEL DE CARVALHO, CONCEDIDO ANUALMENTE ÀS PERSONALIDADES ECLESIÁSTICAS, CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 16.860 - 06 de Julho de 2011
INSTITUI O PRÊMIO PASTOR JOSÉ PIMENTEL DE CARVALHO, CONCEDIDO ANUALMENTE ÀS PERSONALIDADES ECLESIÁSTICAS, CONFORME ESPECIFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 8501 de 6 de Julho de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado do Paraná, a distinção honorífica denominada "Pastor José Pimentel de Carvalho", outorgada anualmente pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, às personalidades que tenham se destacado no campo eclesiástico.
Parágrafo Único. O prêmio mencionado no caput deste artigo será outorgado em forma de medalha.
Art. 2º Cada deputado poderá apresentar uma indicação por Sessão Legislativa, contemplando apenas um homenageado.
I - a indicação será feita através de requerimento, lido e aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
II - a indicação deverá estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o mérito do homenageado.
Parágrafo Único. Excepcionalmente quando existir comemorações de grande repercussão na área eclesiástica, cada deputado poderá optar por apresentar apenas um requerimento na Sessão Legislativa contemplando até cinco homenageados, desde que observado o contido nos incisos deste artigo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de julho de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Mara Lima
Deputada Estadual
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.