Lei Ordinária nº 16.863/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "FRATERNIDADE ESPÍRITA ALLAN KARDEC - FEAK", COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO E FORO NO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ.
LEI Nº 16.863 - 08 de Julho de 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "FRATERNIDADE ESPÍRITA ALLAN KARDEC - FEAK", COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO E FORO NO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ.
Publicado no Diário Oficial nº 8503 de 8 de Julho de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Fraternidade Espírita Allan Kardec - FEAK", com sede no Município de Campo Magro e foro no Município de Almirante Tamandaré.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de julho de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Valdir Rossoni
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.103.584-9
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.