Lei Ordinária nº 16.864/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA RURAL FIORENÇO BARÉA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA.
LEI Nº 16.864 - 08 de Julho de 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA RURAL FIORENÇO BARÉA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA.
Publicado no Diário Oficial nº 8503 de 8 de Julho de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Vila Rural Fiorenço Baréa, com sede e foro no Município de Cidade Gaúcha.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de julho de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Fernando Scanavaca
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.041.356-4
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.