Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.869/2011

REVOGA A LEI Nº 16.645/2010, VOLTANDO A VIGIR A LEI Nº 13.758/2002.

LEI Nº 16.869 - 14 de Julho de 2011

REVOGA A LEI Nº 16.645 /2010, VOLTANDO A VIGIR A LEI Nº 13.758 /2002.

Publicado no Diário Oficial nº 8507 de 14 de Julho de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 16.645 , de 06 de dezembro de 2010, que acresce e altera dispositivos da Lei nº 13.758 , de 10 de setembro de 2002.

Art. 2º A Lei nº 13.758 , de 10 de setembro de 2002, volta a vigorar na íntegra a partir da publicação desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de julho de 2011.

Flávio Arns

Governador do Estado, em exercício

Reinaldo de Almeida César Sobrinho

Secretário de Estado da Segurança Pública

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Reinhold Stephanes Júnior

Deputado Estadual

AJB/Prot.nº 11.041.360-2 11.041.358-0

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16645/2010 de 06/12/2010

Lei Ordinária nº 13758/2002 de 10/09/2002