Lei Ordinária nº 16.870/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "INSTITUTO LATINO AMERICANO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE - ILASMA", COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
LEI Nº 16.870 - 14 de Julho de 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "INSTITUTO LATINO AMERICANO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE - ILASMA", COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
Publicado no Diário Oficial nº 8507 de 14 de Julho de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Instituto Latino Americano de Saúde e Meio Ambiente - ILASMA", com sede e foro no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de julho de 2011.
Flávio Arns
Governador do Estado, em exercício
Jonel Nazareno Iurk
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Valdir Rossoni
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.103.585-7
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.