Lei Ordinária nº 16.872/2011
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO ESTADO DO PARANÁ AO DOUTOR EDMILSON ANTONIO DE LIMA.
LEI Nº 16.872 - 20 de Julho de 2011
CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO ESTADO DO PARANÁ AO DOUTOR EDMILSON ANTONIO DE LIMA.
Publicado no Diário Oficial nº 8511 de 20 de Julho de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Dr. Edmilson Antonio de Lima.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de julho de 2011.
Flávio Arns
Governador do Estado, em exercício
Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Dr. Batista
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.132.352-6.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.