Lei Ordinária nº 16.873/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CASTRO.
LEI Nº 16.873 - 20 de Julho de 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CASTRO.
Publicado no Diário Oficial nº 8511 de 20 de Julho de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede e foro no Município de Castro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de julho de 2011.
Flávio Arns
Governador do Estado, em exercício
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Marcelo Rangel
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.089.035-4
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.