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Lei Ordinária nº 16.875/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REMAP - REMANSO DA PEDREIRA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO.

LEI Nº 16.875 - 20 de Julho de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REMAP - REMANSO DA PEDREIRA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO.

Publicado no Diário Oficial nº 8511 de 20 de Julho de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a REMAP - Remanso da Pedreira, com sede e foro no Município de Pato Branco.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de julho de 2011.

Flávio Arns

Governador do Estado, em exercício

Fernanda Bernardi Vieira Richa

Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Augustinho Zucchi

Deputado Estadual

AJB/Prot.nº 11.089.639-5

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.