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Lei Ordinária nº 16.876/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.876 - 26 de Julho de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 8515 de 26 de Julho de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Cruzeiro de Oeste, do imóvel descrito no Livro n0 3-H de Transcrição das Transmissões nº 11.282, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Oeste.

Art. 2º O imóvel doado fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, só poderá ser utilizado para o funcionamento da Biblioteca Cidadã, retornando ao patrimônio do Estado em caso de outra destinação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de julho de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

AJB/Prot.nº 9.054.360-1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.