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Lei Ordinária nº 16.877/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A PERMUTA, COM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.877 - 26 de Julho de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A PERMUTA, COM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 8515 de 26 de Julho de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a permuta do Imóvel sob Transcrição nº 30.391, do 1º Cartório do Registro de Imóveis de Ponta Grossa, de sua propriedade, com o Imóvel de Matrícula nº 5.130, do 3º Serviço de Registro de Imóveis de Ponta Grossa, de propriedade do Município de Ponta Grossa.

Art. 2º O imóvel permutado fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de julho de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

AJB/Prot.nº 7.465.949-7

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.