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Lei Ordinária nº 16.878/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA, COM O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.878 - 26 de Julho de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA, COM O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 8515 de 26 de Julho de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar permuta de imóvel, com o Município de Maringá.

Imóvel do patrimônio do Município de Maringá:

- Data 08 da Quadra 125, Jardim Campos Elísios, medindo 2.000 m², Matrícula nº 92.140 do Registro de Imóveis - 1º Ofício de Maringá, doado ao Estado pela Lei Municipal nº 8.625 , de 28 de abril de 2010.

Imóvel do patrimônio do Estado do Paraná:

- Data 05/06/07 da Quadra 348, no Conjunto Requião I - 4ª Parte, com 2.025 m², Matrícula nº 58.391 do Registro de Imóveis - 1º Ofício de Maringá.

Art. 2º O imóvel permutado fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de julho de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

AJB/Prot.nº 10.589.463-5

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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