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Lei Ordinária nº 16.879/2011

AUTORIZA A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, A EFETUAR A PERMUTA, COM O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.879 - 26 de Julho de 2011

AUTORIZA A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, A EFETUAR A PERMUTA, COM O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 8515 de 26 de Julho de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, a efetuar permuta do Imóvel de Matrícula nº 33.977, do Livro 2, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, de sua propriedade, com o Imóvel de Matrícula nº 7.224, do Livro 2, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu.

Art. 2º O imóvel permutado a favor do Município de Foz do Iguaçu fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de julho de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

AJB/Prot.nº 10.660.666-8

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.