Lei Ordinária nº 16.879/2011
AUTORIZA A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, A EFETUAR A PERMUTA, COM O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.879 - 26 de Julho de 2011
AUTORIZA A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, A EFETUAR A PERMUTA, COM O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 8515 de 26 de Julho de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, a efetuar permuta do Imóvel de Matrícula nº 33.977, do Livro 2, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, de sua propriedade, com o Imóvel de Matrícula nº 7.224, do Livro 2, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu.
Art. 2º O imóvel permutado a favor do Município de Foz do Iguaçu fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de julho de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
AJB/Prot.nº 10.660.666-8
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.