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Lei Ordinária nº 16.883/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, SOCIAL E CULTURAL, CAPOEIRA ARTE E LUTA BRASILEIRA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE TOLEDO.

LEI Nº 16.883 - 26 de Julho de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, SOCIAL E CULTURAL, CAPOEIRA ARTE E LUTA BRASILEIRA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE TOLEDO.

Publicado no Diário Oficial nº 8515 de 26 de Julho de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva, Social e Cultural, Capoeira Arte e Luta Brasileira, com sede e foro no Município de Toledo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de julho de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Evandro Rogério Roman

Secretário Especial de Esportes

Fernanda Bernardi Vieira Richa

Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Paulino Viapiana

Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Duílio Genari

Deputado Estadual

AJB/Prot.nº 11.089.635-2

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.