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Lei Ordinária nº 16.890/2011

INSTITUI O ANO DE 2011 COMO O ANO DO CENTENÁRIO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DO BRASIL.

LEI Nº 16.890 - 02 de Agosto de 2011

INSTITUI O ANO DE 2011 COMO O ANO DO CENTENÁRIO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DO BRASIL.

Publicado no Diário Oficial nº 8570 de 2 de Agosto de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o ano de 2011 como o ano do Centenário da Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Brasil.

Art. 2º As comemorações que se realizarem no âmbito do Estado do Paraná deverão constar do Calendário Estadual Oficial.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de agosto de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa

Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Mara Lima

Deputada Estadual

AJB/Prot.nº 11.089.032-0

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.