Lei Ordinária nº 16.890/2011
INSTITUI O ANO DE 2011 COMO O ANO DO CENTENÁRIO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DO BRASIL.
LEI Nº 16.890 - 02 de Agosto de 2011
INSTITUI O ANO DE 2011 COMO O ANO DO CENTENÁRIO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DO BRASIL.
Publicado no Diário Oficial nº 8570 de 2 de Agosto de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o ano de 2011 como o ano do Centenário da Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Brasil.
Art. 2º As comemorações que se realizarem no âmbito do Estado do Paraná deverão constar do Calendário Estadual Oficial.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de agosto de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Mara Lima
Deputada Estadual
AJB/Prot.nº 11.089.032-0
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.