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Lei Ordinária nº 16.896/2011

INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM TURISMO, HOSPEDAGEM, GASTRONOMIA, ENTRETENIMENTO, DIVERSÃO E LAZER.

LEI Nº 16.896 - 10 de Agosto de 2011

INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM TURISMO, HOSPEDAGEM, GASTRONOMIA, ENTRETENIMENTO, DIVERSÃO E LAZER.

Publicado no Diário Oficial nº 8526 de 10 de Agosto de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Trabalhadores em Turismo, Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Diversão e Lazer, a ser comemorado em 11 de agosto, anualmente.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de agosto de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Luiz Claudio Romanelli

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária

Faisal Saleh

Secretário de Estado do Turismo

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Fábio Camargo

Deputado Estadual

AJB/Prot.nº 11.132.563-4

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.