Lei Ordinária nº 16.896/2011
INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM TURISMO, HOSPEDAGEM, GASTRONOMIA, ENTRETENIMENTO, DIVERSÃO E LAZER.
LEI Nº 16.896 - 10 de Agosto de 2011
INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM TURISMO, HOSPEDAGEM, GASTRONOMIA, ENTRETENIMENTO, DIVERSÃO E LAZER.
Publicado no Diário Oficial nº 8526 de 10 de Agosto de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Trabalhadores em Turismo, Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Diversão e Lazer, a ser comemorado em 11 de agosto, anualmente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de agosto de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Claudio Romanelli
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Faisal Saleh
Secretário de Estado do Turismo
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Fábio Camargo
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.132.563-4
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.