Lei Ordinária nº 16.900/2011
INSERE NO CALENDÁRIO ESTADUAL O "DIA DO TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE", A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 13 DE MARÇO.
LEI Nº 16.900 - 01 de Setembro de 2011
INSERE NO CALENDÁRIO ESTADUAL O "DIA DO TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE", A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 13 DE MARÇO.
Publicado no Diário Oficial nº 8542 de 1 de Setembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido no calendário estadual o "Dia do Técnico em Meio Ambiente", a ser comemorado anualmente, no dia 13 de março.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de setembro de 2011.
Flávio Arns
Governador do Estado, em exercício
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Jonel Nazareno Iurk
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual
AJP/Prot.nº 11.020.660-7
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.