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Lei Ordinária nº 16.900/2011

INSERE NO CALENDÁRIO ESTADUAL O "DIA DO TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE", A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 13 DE MARÇO.

LEI Nº 16.900 - 01 de Setembro de 2011

INSERE NO CALENDÁRIO ESTADUAL O "DIA DO TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE", A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 13 DE MARÇO.

Publicado no Diário Oficial nº 8542 de 1 de Setembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido no calendário estadual o "Dia do Técnico em Meio Ambiente", a ser comemorado anualmente, no dia 13 de março.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de setembro de 2011.

Flávio Arns

Governador do Estado, em exercício

Paulino Viapiana

Secretário de Estado da Cultura

Jonel Nazareno Iurk

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Gilberto Ribeiro

Deputado Estadual

AJP/Prot.nº 11.020.660-7

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.