Lei Ordinária nº 16.902/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA MOURAOENSE DE LETRAS.
LEI Nº 16.902 - 6 de setembro de 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA MOURAOENSE DE LETRAS.
Publicado no Diário Oficial nº 8545 de 6 de Setembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Academia Mouraoense de Letras, com sede e foro no Município de Campo Mourão.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de setembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Flávio Arns
Secretário de Estado da Educação
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Teruo Kato
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº (rg ocultado)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.