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Lei Ordinária nº 16.904/2011

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 15.267, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, QUE ASSEGURA AO DEFICIENTE FÍSICO PRIORIDADE DE VAGA EM ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA.

LEI Nº 16.904 - 14 de Setembro de 2011

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 15.267 , DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, QUE ASSEGURA AO DEFICIENTE FÍSICO PRIORIDADE DE VAGA EM ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA.

Publicado no Diário Oficial nº 8548 de 14 de Setembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Súmula da Lei Estadual nº 15.267 , de 18 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Assegura à pessoa com deficiência física, mental e sensorial, prioridade de vaga em Escola Pública próxima da residência, conforme especifica."

Art. 2º O artigo 3º da Lei Estadual nº 15.267 , de 18 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Ficam excluídos da prioridade de que trata o art. 1º, os estabelecimentos de ensino que não possuam as condições necessárias para educação de portadores de deficiência física, mental e sensorial."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de setembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Flávio Arns

Secretário de Estado da Educação

Michele Caputo Neto

Secretário de Estado da Saúde

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Nereu Moura

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15267/2006 de 18/09/2006