Lei Ordinária nº 16.904/2011
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 15.267, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, QUE ASSEGURA AO DEFICIENTE FÍSICO PRIORIDADE DE VAGA EM ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA.
LEI Nº 16.904 - 14 de Setembro de 2011
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 15.267 , DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, QUE ASSEGURA AO DEFICIENTE FÍSICO PRIORIDADE DE VAGA EM ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA.
Publicado no Diário Oficial nº 8548 de 14 de Setembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Súmula da Lei Estadual nº 15.267 , de 18 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Assegura à pessoa com deficiência física, mental e sensorial, prioridade de vaga em Escola Pública próxima da residência, conforme especifica."
Art. 2º O artigo 3º da Lei Estadual nº 15.267 , de 18 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Ficam excluídos da prioridade de que trata o art. 1º, os estabelecimentos de ensino que não possuam as condições necessárias para educação de portadores de deficiência física, mental e sensorial."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de setembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Flávio Arns
Secretário de Estado da Educação
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Nereu Moura
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15267/2006 de 18/09/2006