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Lei Ordinária nº 16.905/2011

DENOMINA DE MINISTRO AFFONSO ALVES DE CAMARGO NETO, O VIADUTO DA AVENIDA RUI BARBOSA, NO CRUZAMENTO COM A AVENIDA DAS TORRES, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.

LEI Nº 16.905 - 14 de Setembro de 2011

DENOMINA DE MINISTRO AFFONSO ALVES DE CAMARGO NETO, O VIADUTO DA AVENIDA RUI BARBOSA, NO CRUZAMENTO COM A AVENIDA DAS TORRES, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.

Publicado no Diário Oficial nº 8548 de 14 de Setembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado de Ministro Affonso Alves de Camargo Neto, o viaduto da Avenida Rui Barbosa (passagem inferior), no cruzamento com a Avenida das Torres, no Município de São José dos Pinhais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de setembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

José Richa Filho

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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