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Lei Ordinária nº 16.906/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL E ASSISTÊNCIA MÉDICA - IAMED, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.

LEI Nº 16.906 - 21 de Setembro de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL E ASSISTÊNCIA MÉDICA - IAMED, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.

Publicado no Diário Oficial nº 8553 de 21 de Setembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Instituto de Ação Social e Assistência Médica - IAMED", com sede e foro no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de setembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa

Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Michele Caputo Neto

Secretário de Estado da Saúde

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Edson Praczyk

Deputado Estadual

AJB/Prot.nº 11.219.703-6.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.