Lei Ordinária nº 16.908/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA UNIDADE INFANTIL YVONE PIMENTEL.
LEI Nº 16.908 - 21 de Setembro de 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA UNIDADE INFANTIL YVONE PIMENTEL.
Publicado no Diário Oficial nº 8553 de 21 de Setembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos da Unidade Infantil Yvone Pimentel, com sede e foro no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de setembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Péricles de Holleben Mello
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.103.485-0.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.