Lei Ordinária nº 16.911/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL", ENTIDADE CONHECIDA COMO INSTITUTO CARLOS ALMEIDA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO.
LEI Nº 16.911 - 21 de Setembro de 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL", ENTIDADE CONHECIDA COMO INSTITUTO CARLOS ALMEIDA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO.
Publicado no Diário Oficial nº 8553 de 21 de Setembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Sistema de Comunicação e Difusão Cultural", entidade conhecida como Instituto Carlos Almeida, com sede e foro no Município de Pato Branco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de setembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Marcelo Simas do Amaral Catani
Secretário de Estado da Comunicação Social
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Ademar Traiano
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.132.196-5
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.