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Lei Ordinária nº 16.911/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL", ENTIDADE CONHECIDA COMO INSTITUTO CARLOS ALMEIDA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO.

LEI Nº 16.911 - 21 de Setembro de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL", ENTIDADE CONHECIDA COMO INSTITUTO CARLOS ALMEIDA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO.

Publicado no Diário Oficial nº 8553 de 21 de Setembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Sistema de Comunicação e Difusão Cultural", entidade conhecida como Instituto Carlos Almeida, com sede e foro no Município de Pato Branco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de setembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Marcelo Simas do Amaral Catani

Secretário de Estado da Comunicação Social

Paulino Viapiana

Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Ademar Traiano

Deputado Estadual

AJB/Prot.nº 11.132.196-5

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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