Lei Ordinária nº 16.913/2011
INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARANÁ O ANO DO SEXAGENÁRIO DA IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO SUÁBIA NO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 16.913 - 27 de Setembro de 2011
INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARANÁ O ANO DO SEXAGENÁRIO DA IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO SUÁBIA NO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado no Diário Oficial nº 8557 de 27 de Setembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Paraná o ano do Sexagenário da Imigração e Colonização Suábia no Brasil, a ser celebrado em 2012, permitindo a realização de programações que realcem a passagem deste sexagenário.
Art. 2º Considera-se o Distrito de Entre Rios - Município de Guarapuava, cidade berço da Imigração e Colonização Suábia no Estado do Paraná.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de setembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Cesar Silvestri Filho
Deputado Estadual
AJB/Prot.11.041.525-7
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.