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Lei Ordinária nº 16.917/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AQUICULTORES DOS CAMPOS GERAIS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.

LEI Nº 16.917 - 27 de Setembro de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AQUICULTORES DOS CAMPOS GERAIS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.

Publicado no Diário Oficial nº 8557 de 27 de Setembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aquicultores dos Campos Gerais, com sede e foro no Município de Ponta Grossa.

Art. 2º

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de setembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Marcelo Rangel

Deputado Estadual

AJB/Prot.11.132.435-2

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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