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Lei Ordinária nº 16.919/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO AMIGÁVEL DE DOAÇÃO, PARA DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL.

LEI Nº 16.919 - 29 de Setembro de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO AMIGÁVEL DE DOAÇÃO, PARA DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL.

Publicado no Diário Oficial nº 8559 de 29 de Setembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Escritura Pública de revogação amigável de doação, para devolução ao Município de Marilândia do Sul, do imóvel abaixo descrito, registrado no Registro de Imóveis de Marilândia do Sul:

- Imóvel de Terras no Loteamento Centro, da quadra 48, de propriedade do Estado do Paraná, com área de 4.527,88m² e Perímetro de 274,235m, com as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no marco 3B, com coordenadas (150000,798;250010,797). Do vértice 3B, segue-se até o vértice 1 (150006,672;250092,159), com azimute de 4º07`46" e distância de 81,574m. Do vértice 1, segue-se até o vértice 2 (150061,575;250090,822), com azimute de 91º23`42" e distância de 54,920m. Do vértice 2, segue-se até o vértice 3 (150059,847;250060,070), com azimute de 183º13`02" e distância de 30,800m. Do vértice 3, segue-se até o vértice 3A (150057,000;250009,428), com azimute de 183º13`02" e distância de 50,722m. Do vértice 3A, segue-se até o vértice 3B (150000,798;250010,797), com azimute de 271º23`42" e distância de 56,219m. Finalmente, segue-se até o vértice 3B (início da descrição), com azimute de 271º23`42" e distância de 56,219.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de setembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

AJB/Prot.nº 11.168.565-7

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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