Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.920/2011

ALTERA O ART. 2º DA LEI 16.271, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 16.920 - 29 de Setembro de 2011

ALTERA O ART. 2º DA LEI 16.271 , DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009, CONFORME ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 8559 de 29 de Setembro de 2011

A Assembleia LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O

Art. 2º da Lei 16.271 , de 09 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será utilizado, exclusivamente, para o funcionamento de serviços públicos, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação divrsa ."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de setembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Durval Amaral

Deputado Estadual

AJP/Prot.nº 11.168.565-7

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16271/2009 de 09/11/2009