Lei Ordinária nº 16.921/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETURAR A DOAÇÃO, À APAE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, DO IMÓVEL QUE ESPECÍFICA.
LEI Nº 16.921 - 29 de Setembro de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETURAR A DOAÇÃO, À APAE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, DO IMÓVEL QUE ESPECÍFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 8559 de 29 de Setembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, à APAE dp Município de Marechal Cândido Rondon, dos lotes 1, 2 e 5, com área de terreno de 2.600 m² e área edificada de 401, 00 m², situado na Rua Sergipe, 391, matrícula sob o nº 613 do Registro de Imóveis da Comarca de Marechal Cândido Rondon.
Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, será usado exclusivamente para desenvolvimento da APAE, retornando ao parimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º A APAE terá o prazo de 02 (dois) anos para regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de setembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
AJB/Prot.nº 10.981.867-4
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.