Lei Ordinária nº 16.922/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE VENTANIA - AMAVE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VENTANIA E FORO NO MUNICÍPIO DE TIBAGI.
LEI Nº 16.922 - 05 de Outubro de 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE VENTANIA - AMAVE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VENTANIA E FORO NO MUNICÍPIO DE TIBAGI.
Publicado no Diário Oficial nº 8563 de 5 de Outubro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos de Ventania - AMAVE, com sede no Município de Ventania e foro no Município de Tibagi.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de outubro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Pedro Lupion
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.220.294-3
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.