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Lei Ordinária nº 16.925/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, CULTURAL E ECONÔMICO LIBERDADE - ADASCEL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.

LEI Nº 16.925 - 05 de Outubro de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, CULTURAL E ECONÔMICO LIBERDADE - ADASCEL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.

Publicado no Diário Oficial nº 8563 de 5 de Outubro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento Ambiental, Cultural e Econômico Liberdade - ADASCEL, com sede e foro no Município de Maringá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de outubro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa

Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Enio Verri

Deputado Estadual

AJB/Prot.nº 11.132.509-0

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.