Lei Ordinária nº 16.925/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, CULTURAL E ECONÔMICO LIBERDADE - ADASCEL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.
LEI Nº 16.925 - 05 de Outubro de 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, CULTURAL E ECONÔMICO LIBERDADE - ADASCEL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.
Publicado no Diário Oficial nº 8563 de 5 de Outubro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento Ambiental, Cultural e Econômico Liberdade - ADASCEL, com sede e foro no Município de Maringá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de outubro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Enio Verri
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.132.509-0
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.