Lei Ordinária nº 16.927/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CARLOS GALERA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ.
LEI Nº 16.927 - 05 de Outubro de 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CARLOS GALERA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ.
Publicado no Diário Oficial nº 8563 de 5 de Outubro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Carlos Galera, com sede e foro no Município de Ibiporã.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de outubro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Jonel Nazareno Iurk
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Élio Rusch
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.132.507-3
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.